GABINETE TÉCNICO FLORESTAL
O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
G.T.F. - COMPETÊNCIAS
O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
- Procede a elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis;
- Procede ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Procede ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- Enquadra e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais; Executa, com o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou de outras entidades, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- Propõe ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegura ou colabora na sua execução;
- Promove políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Articula a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- Desenvolve ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promove medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- Identifica e propõe as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Assegura, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
G.T.F. - PLANOS
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Concelho de Lamego
- Plano Operacional Municipal (POM)
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Lamego foi publicado através do Edital n.º 1210/2019, de 30 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro), tendo um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento da defesa da floresta contra incêndios, definido e aprovado para o período de 2019 - 2028 que nele é preconizado.
O Plano Operacional Municipal (POM) define a estratégia de prevenção e combate dos incêndios florestais e regula a articulação entre entidades e organismos municipais e distritais, designadamente as ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.
>| POM 2024 (documento público)
>| POM 2024 (acesso plataforma entidades)
G.T.F. - GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS
Freguesias: Avões, Britiande, Cambres, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lamego (Almacave e Sé), Lazarim, Penajóia, Penude, Samodães, União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca, União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões, Várzea de Abrunhais, Vila Nova de Souto d'El-Rei.
Na qualidade de responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, deverão ser concedidos os necessários acessos ao Município de Lamego, através de prestador de serviços, nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente da da rede viária (Estradas Municipais) inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
- Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
- O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração de sete dias após a conclusão da operação;
- Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
- Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.
Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:
Câmara Municipal de Lamego
Telefone: 254 095 000 | e-mail: gtf@cm-lamego.pt
Consulte aqui o Edital