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Realização de operações de exploração florestal de corte e rechega

Realização de operações de exploração florestal de corte e rechega

De acordo com a nova redação do Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho, a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível poderá ser executada após as 11h, com risco de incêndio muito elevado ou máximo, desde que autorizadas pela autoridade municipal de proteção civil territorialmente competente, mediante pedido instruído com informação da geolocalização do local e data de início e de fim dos trabalhos, e desde que adotadas as seguintes condições de segurança adicionais.