QUEIMAS

REGISTO DE QUEIMAS

De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, podendo esta ser efetuada pelo telefone 254 609 600 ou através do formulário disponível para o efeito.

Registo de Queima Alternativo

Na eventualidade de não ser possível registar a queima através da plataforma do ICNF, utilize por favor o formulário infra disponível.

INFORMAÇÕES

QUEIMA DE AMONTOADOS
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

QUEIMADA EXTENSIVA
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

LINHA SOS
211 389 320


APLICAÇÃO PARA TELEMÓVEL

Se pretende criar registo de queimas de amontoados através do seu telemóvel instale a nova app queima segura. Aplicação apenas para sistema operativo android com dados moveis ativos. Clique no link abaixo para download e aceder à aplicação e instale no seu telemóvel dando as repetivas permissões.

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