Projeto "FOGO SEGURO"
Nota Introdutória
Projeto "FOGO SEGURO"
O PLANO FOGO SEGURO surge no seguimento da necessidade de ações de sensibilização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assente na prevenção e minimização de riscos, nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime sancionatório através do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, através da participação de várias entidades locais, tais como a Câmara Municipal de Lamego, Juntas de Freguesia, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Bombeiros Voluntários de Lamego e Sapadores Florestais.
PLANO FOGO SEGURO
A sensibilização decorre essencialmente nas áreas rurais e florestais, visando a sensibilização da gestão de combustível, nomeadamente no que respeita às queimas e queimadas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, em terrenos confinantes a edificações e aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, caracterizando-se por uma postura próxima, permanente, ativa e pedagógica junto da comunidade, alertando para um espírito de responsabilidade coletiva na defesa e preservação da floresta.
Tendo em conta que o combate é a última forma de enfrentar os incêndios florestais, uma sociedade civil com mais conhecimento e com consciência da importância das suas ações individuais no conjunto da estratégia nacional, permitirá a redução do número de ocorrências e maior facilidade no seu controlo.
O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental prevê o conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no setor florestal.
A abordagem do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, no que se refere à defesa de pessoas e bens, particularmente a gestão de combustível, visa a sensibilização da população para a necessidade de autoproteção através da informação sobre os procedimentos a adotar para o cumprimento da legislação em vigor, alertando para os benefícios das ações de gestão na proteção das edificações e para os perigos e sanções em caso de incumprimento.
Operacionalização do Plano
Este Plano pretende definir a operacionalização na realização de ações de sensibilização sobre o uso correto e legal do fogo, na queima de sobrantes e realização de fogueiras, assim como da realização de queimadas, especialmente junto das populações mais idosas e vulneráveis residentes nos meios rurais, em articulação com as Juntas de Freguesia do Concelho de Lamego, através do preenchimento de um questionário a referir datas preferenciais das ações, bem como qual o conteúdo das mesmas e localização.
A finalidade desta operação, além de outras, consiste essencialmente em:
- Realizar ações de sensibilização, onde seja bem esclarecido e explicado quando e como é legalmente permitido fazer uso do fogo, bem como, apreender as necessárias regras de segurança que devem presidir à realização de queimas e queimadas;
- Reduzir o número de ignições e vulnerabilidades das populações dos espaços florestais.
No essencial, as sessões de metodologia expositiva e prática, irão abordar a seguinte temática:
- Causas, motivações dos incêndios;
- Técnicas para a eliminação de matos e herbáceas em torno do edificado;
- Legislação sobre a gestão do combustível florestal;
- Legislação proibitiva associada e coimas;
- O fogo, como realizar uma queima em segurança;
- Realização prática de Queima de sobrantes agrícolas/florestais;
- Os pressupostos de uma queimada segura;
- Operação básica com equipamento de extinção.
A consciencialização sobre o perigo que representa o uso do fogo em espaços florestais e agrícolas é fundamental para a alteração de atitudes e de comportamentos de risco, de forma a diminuir o número de ignições e aumentar a resistência do território à passagem do fogo. De acordo com as estatísticas nacionais da causalidade dos incêndios rurais dos últimos 10 anos, cerca de 98% têm origem humana. Neste sentido, a mensagem fulcral a adotar deverá ser a da responsabilização individual, centrada na mudança de atitudes e na redução de comportamentos negligentes e de risco.
Procedimentos de apoio à realização de queimada
O pedido para apoio na realização de queimada deverá ser efetuado através de preenchimento de requerimento próprio (ver formulário infra), pelo menos com 10 dias de antecedência, para avaliação dos serviços municipais, em que deverá indicar:
- A identificação do Requerente;
- Os dados referentes ao local para realização da queimada;
- O objetivo da queimada;
- A área total da parcela.
Deverão, ainda, ser anexados os seguintes documentos:
- Título de Propriedade;
- Parecer do ICNF (quando se tratar em área submetida ao Regime Florestal);
- Autorização do proprietário do terreno;
- Planta de localização do local.
Após receção do pedido, o mesmo será avaliado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que em caso de se reunirem as condições necessárias procederá ao agendamento da ação em causa e contacto com as entidades necessárias nos termos do legalmente previsto.