O Governo da República Portuguesa, através do Ministério da Administração Interna, declarou a situação de alerta em todo o território continental devido ao agravamento do risco de incêndios rurais. Esta medida excecional estará em vigor a partir das 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto. A declaração foi motivada pelas previsões meteorológicas que indicam um aumento significativo do risco de incêndios.
A elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e a necessidade de adotar medidas preventivas levaram a esta decisão.
Medidas de Caráter Excecional em Vigor:
Durante o período da situação de alerta, serão implementadas as seguintes medidas:
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Proibição de acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, caminhos florestais, rurais e outras vias que os atravessem, conforme definido nos Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
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Proibição de queimadas e queimas de sobrantes de exploração. As autorizações previamente emitidas para estas atividades estão suspensas.
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Proibição de trabalhos em espaços florestais com maquinaria, exceto os associados ao combate a incêndios rurais.
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Proibição de trabalhos em espaços rurais com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
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Proibição do uso de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, com a suspensão das autorizações emitidas.
Exceções às Proibições de Trabalhos:
Existem algumas exceções para atividades essenciais e inadiáveis, desde que não representem perigo de ignição:
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Trabalhos de alimentação e abeberamento de animais, tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que em zonas de regadio ou sem florestas, matas ou materiais inflamáveis.
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Extração de cortiça por métodos manuais e extração de mel, desde que não usem métodos de fumigação com material incandescente.
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Trabalhos de construção civil inadiáveis, com a adoção de medidas adequadas de mitigação de risco de incêndio rural.
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Colheita de culturas agrícolas com máquinas (como ceifeiras debulhadoras) e operações de exploração florestal (corte, rechega e transporte), entre o pôr do sol e as 11h00, com a adoção de medidas de mitigação e comunicação ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
Impacto da Declaração de Alerta:
A declaração de alerta também implica:
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Aumento da prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com reforço de meios para vigilância, fiscalização e patrulhamento.
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Aumento da prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social.
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Mobilização permanente de sapadores florestais e do Corpo Nacional de Agentes Florestais e Vigilantes da Natureza.
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Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das operadoras de comunicações e energia.
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A GNR realizará vigilância e fiscalização aérea em distritos com risco de incêndio muito elevado e máximo.
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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.
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As Forças Armadas disponibilizarão meios aéreos, se necessário, para operar em locais determinados pela ANEPC.
Este Serviço Municipal de Proteção Civil apela à população de Lamego para que se mantenha informada e adote uma postura de vigilância e cautela durante este período. É fundamental que todos respeitem as proibições e recomendações para a segurança de todos e a proteção do nosso território.
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